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Anteprojeto da Lei de Inovação do Paraná é aprovado pelo governador

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Na última semana, o governador do Paraná, Beto Richa, aprovou o anteprojeto da Lei de Inovação estadual. A proposta, que segue para a Assembleia Legislativa, também foi validada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Estado, grupo formado por representantes do governo e do setor produtivo.

A minuta prevê, por exemplo, segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual. O texto também institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Está prevista ainda no texto a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, com vistas a aproximar as empresas privadas das instituições científicas e tecnológicas do Paraná (ICTPR). Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações.

O incentivo à inovação nas empresas, como a concessão de apoio financeiro e de benefícios fiscais, também está previsto no texto. Pela minuta, o Estado poderá, ainda, participar de fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Atualmente, o Paraná é a única unidade da Federação das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação.

Fundo Paraná
Também na reunião, realizada na quarta-feira (14), a CCT definiu a destinação dos recursos do Fundo Paraná, constituído por aproximadamente 2% da receita tributária do Estado. Os valores deverão ser aplicados em áreas prioritárias da gestão do Estado, priorizando programas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

“Havia um desvio de finalidade e os recursos desde 2003 não eram aplicados corretamente. Definimos hoje algumas prioridades que iremos seguir para investimentos”, explicou o secretário de C&T do Paraná, Alípio Leal. De acordo com ele, a expectativa é que sejam arrecadados R$ 220 milhões ao ano.

A CCT instituiu que a metade dos recursos seja direcionada para projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e a outra metade destinada ao financiamento de pesquisas nas ICTPR.

(Com informações da Seti-PR)

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