O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25, o novo Código Florestal (PL 1876/99). O texto, que segue para o Senado Federal, teve alterações. Entre elas, a permissão do uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.
De acordo com a matéria, para permitir o uso das terras o desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. A emenda ao texto base foi aprovada por 273 votos a 182. Ela também dá aos Estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
O novo código permite ainda a manutenção de culturas de espécies lenhosas, como uva, maçã, café, nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°.
Sobre as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até 22 de julho de 2008, data limite estabelecida pelo projeto, o texto determina que o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos Estados. Com isso, eles estarão livres do pagamento da dívida e a União ganhará o registro de todas as propriedades em áreas de preservação permanente.
Segundo o Ibama, existem cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e da reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal.
(Com informações da Agência Câmara)