O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu nesta semana novos critérios para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica (EPCT), participantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Ontem (21), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 72, que modifica a de número 62, de 11 de novembro, que aborda a temática. Pelo novo instrumento, o montante a ser descentralizado corresponderá ao valor da hora-aluno no âmbito das bolsas-formação multiplicado pela carga horária pactuada dos cursos e pelas vagas pactuadas em cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada em instituições da rede federal de EPCT.
A descentralização de recursos regulada por esta resolução envolve a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, o FNDE, instituições da rede federal de EPCT, as secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Defesa, do Turismo, entre outros órgãos ou entidades da administração pública, demandantes por vagas da bolsa-formação.
A resolução pode ser lida na íntegra neste link.