Declaração de Princípios
Eu, examinador do Programa da Excelência na Gestão, me comprometo a manter os princípios éticos no cumprimento de minhas atribuições, a prestar serviços de elevado padrão profissional, levando em consideração a honestidade, a dignidade, a veracidade, a exatidão, a imparcialidade e a responsabilidade perante a sociedade, e a empenhar-me no aperfeiçoamento de minhas habilidades e competência, colaborando para aumento de prestígio e da credibilidade do Projeto Excelência na Pesquisa Tecnológica (ABIPTI/FINEP).
Regras de Conduta
É rigorosamente vedado aos examinadores do Programa da Excelência na Gestão:
• aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor, de organizações a serem avaliadas, que possam influenciar, de alguma maneira, a integridade do processo de premiação;
• usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação, como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
• comunicar-se com as organizações a serem avaliadas solicitando documentação, informações ou esclarecimentos sobre o Relatório da Gestão, fora do escopo da visita, sem autorização prévia da ABIPTI.
Regras de Confidencialidade
Os examinadores do Programa da Excelência na Gestão se obrigam a tomar as seguintes precauções, com o objetivo de manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação:
• salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação, relativas as organizações a serem avaliados, evitando discuti-las até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação;
• não reproduzir ou divulgar as informações do Relatório da Gestão ou de qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação.
Regras sobre Conflito de Interesses
Os examinadores do Programa da Excelência na Gestão se obrigam a manifestar a condição de conflito de interesses sempre que fatores objetivos ou subjetivos (estreito relacionamento, experiências passadas ou preconceitos em relação a organização a ser avaliado) os impedirem de avaliar ou julgar de maneira independente e imparcial.
Dentre os fatores objetivos são claramente definidos dois níveis de conflito de interesses no processo de avaliação e julgamento:
1. relacionamento direto, quando o examinador possui um vínculo empregatício ou profissional com a organização a ser avaliada, ou com um fornecedor ou cliente importante para a organização a ser avaliada. Inclui-se neste nível a existência de relacionamento familiar (parentes de primeiro grau), pessoal e social com funcionários da organização a ser avaliada.
2. concorrência, quando o examinador está diretamente envolvido com concorrentes da organização a ser avaliada.