O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou no Diário oficial da União (DOU) a resolução que estabelece critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros para a oferta de bolsas-formação em cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
As normas tendem a tornar o processo menos burocrático. A transferência será feita diretamente ao Departamento Nacional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, sem que haja a necessidade de convênios, acordos ou contratos. O montante corresponde ao valor da hora-aluno multiplicado pelo número de estudantes atendidos em cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada em instituições vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem. Com a verba, a instituição custeará os gastos com os profissionais, materiais e transporte dos alunos.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem que quiserem participar do Pronatec devem firmar um termo de adesão disponível no site www.mec.gov.br/setec, onde se comprometem a seguir as normas estabelecidas pelo FNDE e garantem que os recursos serão aplicados apenas no programa que amplia o acesso ao ensino profissionalizante.
Acesse a íntegra da resolução neste link.
(Com informações do MEC)