A Comissão Temporária do Senado Federal formada para modernizar a Lei nº 8.666/1993 realizou, nesta segunda-feira (2), mais uma audiência pública. Especialistas que participaram da reunião apresentaram sugestões aos senadores que trabalham na atualização do diploma legal que rege a realização de contratos e licitações pela administração pública.
Ao longo de sua existência, a legislação já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças, tendo sido apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado e 50 medidas provisórias.
De acordo com o autor do projeto que deu origem à Lei nº 8.666/1993, o ex-deputado Luiz Roberto Ponte, é preciso elaborar uma norma que previna a adoção de critérios subjetivos, como forma de evitar irregularidades nas compras públicas. Para ele, uma das soluções é ter uma prévia de projeto e orçamento corretos que permitam clara definição do objeto da licitação, além do estabelecimento de um preço-teto na contratação.
“É preciso dar ampla publicidade nas contratações; utilização de critérios objetivos no julgamento das propostas; desqualificação de propostas com preços inexequíveis; punição a atrasos e não cumprimento das propostas; e prazo máximo de 30 dias para pagamentos, que devem ser feitos em ordem cronológica”, numerou Ponte.
Para o sócio da Price Waterhouse Coopers (PwC), Gileno Gurjão Barreto, um dos entraves da lei é o excesso de formalismo que provoca perda de tempo com a exigência de documentos desnecessários. Ele cobrou punição para a apresentação de dados inidôneos e incorretos pelos participantes da licitação, e a definição de prazo específico para integrantes das comissões de licitação, para evitar que os processos se arrastem por anos.
Barreto também propôs que a negociação do pregão eletrônico possa ser estendida a outras modalidade de contratação, dentro de parâmetros pré-determinados. “A adoção de uma central de acervos técnicos para determinadas aquisições também poderia ser utilizada por toda a administração pública de forma mais ampla, e não apenas o cadastro com aqueles que têm o menor preço”.
Para o chefe de gabinete do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Leite Ribeiro, o aperfeiçoamento da lei deve desestimular a prática de cartéis e infrações à ordem econômica. Segundo ele, os principais setores envolvidos nos cartéis são os serviços terceirizados em obras públicas no Brasil, cujo gasto anual com compras é estimado em R$ 600 bilhões.
Segundo o especialista em aquisições do Banco Mundial, Frederico Rabelo, o único caminho hoje de contratação de alta qualidade ocorre pela inexigibilidade de licitação, que chega a 90% no ramo das consultorias. Para ele, uma legislação adequada poderia garantir um processo competitivo de qualidade, não necessariamente com a imposição do critério do menor preço.
“As aquisições do governo não podem servir para beneficiar os amigos do rei. Precisamos ter mais eficiência nas licitações. A lei atual traz o princípio da desconfiança entre os agentes e o medo constante prejudica a atuação do administrador público, que está sujeito a responder a processos incômodos ao longo da vida”, expôs o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveira.
O diretor disse que a lei precisa de comandos mais simples e claros em busca da eficiência, além de maior equilíbrio entre controles e resultados, com autonomia relativa para o gestor público planejar e executar compras, principalmente quando tiver trabalho intelectual envolvido.
Participaram também da reunião o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, e o secretário de Fazenda de Salvador, Mauro Ricardo Rocha.
Comissão
Nesta primeira fase de atividades, o colegiado realiza audiências, sempre às segundas-feiras. A segunda fase de trabalho da comissão, que é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), será destinada a estudar as sugestões e críticas apresentadas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Nessa fase, também será elaborada a minuta de um projeto de lei.