O Decreto nº 7.564, publicado na sexta-feira (16), deu nova redação ao regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). O instrumento alterou os artigos 9º, 41, 42, 43, 46, 47, 48 e 49 do anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009.
De acordo com o novo texto, quando a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) não tiver qualificação técnica para avaliar a proposta econômica de projetos, poderá firmar contrato com instituição financeira oficial federal, com experiência nesta matéria. A entidade que realizar a análise ficará responsável por todas as informações e opiniões emitidas em seu parecer.
A liberação de recursos pela Sudene para projetos de investimento ficará condicionada à proposta do agente operador acompanhada de atestado de regularidade do empreendimento, que poderá ser emitido pelo agente operador, quando a execução física for compatível com a prevista, de acordo com o projeto e o cronograma físico-financeiro aprovados.
O decreto está disponível na íntegra neste link.