Empresas do Rio Grande do Sul interessadas em usufruir do benefício fiscal, concedido pela Lei Estadual de Inovação n° 13.196/2009, podem buscar o enquadramento no Programa Pró-Inovação, da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SCIT).
O Decreto nº 48.717/2011, que reedita o programa, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de dezembro de 2012. O governo gaúcho alterou alguns pontos no Decreto nº 46.781/2009, que trata do Programa Pró-Inovação/RS, com o estabelecimento de limites e criação de condições para o enquadramento simultâneo em outros incentivos fiscais e financeiros previstos na legislação do Estado.
Segundo o secretário da SCIT, Cleber Prodanov, as empresas que fizerem investimentos em pesquisa dentro de Parques Tecnológicos terão um bônus na pontuação final, o que fortalece o desenvolvimento destes centros em todo o Rio Grande do Sul.
A Lei estadual de Inovação, ao introduzir no Estado uma política pública às empresas mediante concessão de incentivo fiscal, objetiva promover maior dinamismo no comportamento dos agentes do setor produtivo e incentivar a cultura de inovação como elemento fundamental para o crescimento das organizações e desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
(Com informações da SCIT)