Por meio do Decreto nº 7.633, o governo federal regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A iniciativa prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos sobre os produtos industrializados brasileiros exportados. O regime irá vigorar até o dia 31 de dezembro do próximo ano.
Pelo instrumento, publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (1º), as empresas beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação. Serão contemplados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.
“Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita competitividade que nos deparamos no mundo atual”, destacou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no mês de agosto.
Poderão ser beneficiados os produtos em que os custos dos insumos importados não forem superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de alta tecnologia, como farmacêuticos, máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos, esse limite foi elevado a 65%, uma vez que se tratam de setores com uma necessidade maior de importação de componentes para a garantia da competitividade.
O decreto está disponível na íntegra neste link.
(Com informações do MDIC)