Entrou em vigor, na quinta-feira (13), a Lei 12.507 que diminui a carga tributária dos tablets produzidos no Brasil. O instrumento altera o artigo 28 da Lei do Bem (11.196/2005), para incluir no Programa de Inclusão Digital os microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque.
A iniciativa prevê a desoneração de encargos como a contribuição para PIS/Pasep e Cofins na venda a varejo, medida que, na opinião de especialistas, pode reduzir em até 40% o preço para o consumidor final.
De acordo com o MCTI, 26 empresas já apresentaram interesse em produzir os equipamentos dentro do processo produtivo básico (PPB) estabelecido pelo governo federal. Nove instituições já foram habilitadas.
A Lei 12.507 foi publicada no Diário Oficial da União e está disponível neste link.
(Com informações do MCTI)