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MCTI apresenta proposta para distribuição dos royalties do pré-sal

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Conselhos apresentam texto que institui o Código Nacional de CT&I
13/09/2011
GT pretende articular Finep e Estados
13/09/2011
13/09/2011

Os gestores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) devem ficar atentos à partilha dos royalties do pré-sal entre os Estados brasileiros. O alerta foi reforçado na quinta-feira (25), por Aloizio Mercadante, chefe do MCTI, que apresentou uma proposta de distribuição dos royalties no fórum conjunto dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).

No próximo mês, o Senado Federal deverá apreciar o Projeto de Lei nº 8.051/2010 encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional depois do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar a chamada emenda Ibsen [Pinheiro, do PMDB do Rio Grande do Sul], incluída na Lei nº 12.351/2010 para mudar a forma de distribuição dos recursos oriundos da exploração de petróleo.

“Eu tenho feito campanha 24 horas em torno deste tema. Derrubou o veto, acabou este debate. Ninguém mexe mais. Não faz nenhum sentido simplesmente derrubá-lo. Temos que distribuir para Estados e municípios, mas a questão é o que vamos fazer com estes recursos? Distribuir 76% dos royalties sem nenhum critério, para manter a máquina pública, será um erro histórico”, disse Mercadante.

O MCTI defende a recomposição das receitas do CT-Petro, retiradas pela Lei nº 12.351/2010 e a destinação de 7% dos royalties de contratos de partilha para o SNCTI. A proposta apresentada prevê, ainda, que 30% dos royalties destinados a Estados e municípios sejam aplicados em educação, ciência e tecnologia.

“O que negociamos com o relator foi restabelecer as condições que o MCTI tinha antes da aprovação da lei. É uma irresponsabilidade retirar dinheiro de uma área estratégica como é a CT&I”, completou o ministro.

Ainda segundo ele, caso o veto tivesse sido derrubado, somente em 2011 o setor teria perdido R$ 900 milhões. Entre 2011 e 2020, o prejuízo pode alcançar a cifra de R$ 12,2 bilhões. A proposta da relatoria do PL 8.051/2010 propõe, ainda, a destinação de 3% dos royalties dos contratos de partilha na plataforma continental para o MCTI.

Impasse
Aprovada no final do ano passado, a Lei nº 12.351/10 definiu as regras para a exploração de petróleo na camada do pré-sal. O texto ganhou uma emenda que dividia royalties do petróleo explorado no país segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPM) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A chamada emenda Ibsen previa também que os Estados que perdessem receitas seriam compensados pela União.

A emenda foi vetada pelo então presidente Lula, que também vetou o artigo que destinava metade do dinheiro do Fundo Social do pré-sal para programas de educação. Este instrumento apoia setores como educação, esporte, meio ambiente e ciência e tecnologia. Com o veto, uma comissão ficou responsável por definir qual o percentual que deverá ser repassado para cada área. Diante da disposição dos parlamentares de derrubá-lo, o governo sinalizou com a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, com a justificativa de não ter como pagar as perdas dos Estados e municípios produtores de petróleo.

(Cynthia Ribeiro para o Gestão C&T online com informações da Agência Senado)

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