O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (14) a portaria que define regras para a revalidação de diplomas dos cursos de graduação emitidos em outros países. O processo só poderá ser feito pelas universidades federais credenciadas pela pasta.
O principal critério para o credenciamento é que a instituição ofereça o mesmo curso em que o candidato se formou no exterior. A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página http://siead.mec.gov.br/. A lista com a relação dos cursos oferecidos pode ser acessada no endereço http://emec.mec.gov.br/.
A portaria está disponível neste link.
(Com informações do MEC)