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Redução de IPI estimulará P&D no setor automotivo

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Para ampliar o volume de aquisições de peças e insumos estratégicos no país e assegurar o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), foram anunciadas, na terça-feira (3), as regras do novo Regime Automotivo, regulamentado no dia 5. Elas substituirão o regime em vigor (que segue até 31 de dezembro deste ano) e terão validade de janeiro de 2013 a dezembro de 2017.

O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, durante a solenidade de lançamento de novas medidas do Plano Brasil Maior, no Palácio do Planalto. “As novas regras incluem condições diferenciadas de habilitação ao regime, com direito a incentivos tributários em relação aos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e regras de transição diferenciadas para atrair investimentos para o Brasil, sejam empresas novas ou as existentes que produzirão novos modelos no país”, explica.

Caso cumpram alguns pré-requisitos, as montadoras instaladas ou não no Brasil que tenham o interesse em produzir novos modelos no país poderão reduzir até zero o aumento de 30 pontos percentuais no IPI, cobrado desde 2011. O cálculo desta redução será feito de acordo com o valor das compras de peças e materiais regionais. As empresas que cumprirem metas de investimento em P&D, em engenharia e tecnologia industrial básica também terão uma redução adicional de até dois pontos percentuais no IPI normal.

A habilitação ao novo regime junto ao MDIC exigirá das empresas já existentes o cumprimento de três dos quatro requisitos: investimento em PD&I; investimento em engenharia e tecnologia industrial básica; realização de etapas fabris no Brasil; e participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) será uma alternativa para as empresas cumprirem a exigência de investimentos em P&D do novo regime automotivo. Estes investimentos poderão ser feitos mediante aporte do fundo, criado na quarta-feira (5) pelo governo federal, com a Medida Provisória nº 563/2012. Os aportes serão realizados por meio de editais públicos.

Pré-requisitos
A exigência inicial, no caso dos investimentos em PD&I, será a aplicação de 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa em inovação. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta. “A maioria das empresas instaladas no Brasil investe bem menos do que isso. A média mundial não chega a 0,3%”, ressaltou Pimentel.

Também será exigida a aplicação de, pelo menos, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia e tecnologia industrial básica. Até 2017, a meta é que este valor chegue a 1%, valor maior que a média mundial aplicada no setor atualmente.

As empresas terão ainda que cumprir ao menos oito etapas fabris no Brasil, no caso de veículos leves, das 12 exigidas no processo. Já para veículos pesados, a exigência são de 10 das 14 etapas de produção. Esses números, em 2017, subirão para 12 (leves) e 14 etapas (pesados).

Exige-se ainda que 25% dos veículos produzidos por cada empresa tenham a etiqueta de eficiência de emissão de poluentes do Inmetro. A meta é que, até  2017, todos os veículos produzidos no Brasil sejam devidamente etiquetados.

A habilitação será válida por um ano, podendo ser renovada a pedido da empresa. No caso das ainda não estabelecidas no país, deverá ser apresentado um projeto de investimento e a comprovação deverá ocorrer a partir do início da produção dos veículos.

Durante a construção da fábrica, essas empresas terão direito a um crédito tributário referente ao IPI que recolherem enquanto a fábrica não estiver em produção. As regras de habilitação para as entrantes serão aplicadas gradualmente. Segundo Pimentel, a transição é necessária porque não se pode podemos exigir que a empresa que acabou de chegar ao país tenha o mesmo grau de eficiência das empresas que estão no Brasil há muito mais tempo.

(Cristiane Rosa para o Gestão C&T online)

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